A Assinatura Eletrônica é um método utilizado para verificar a autenticidade e integridade de um documento ou transação eletrônica. É uma forma digital de assinar um documento ou concordar com seus termos, substituindo a necessidade de uma assinatura física em papel.

Qual é a diferença entre a assinatura eletrônica e a assinatura digital?

A assinatura eletrônica e a assinatura digital são termos frequentemente usados no contexto de transações e documentos digitais. Embora ambas estejam relacionadas à autenticação e integridade dos dados, existem diferenças importantes entre elas. Vamos explorar cada uma delas.

Uma assinatura eletrônica é um termo amplo que abrange qualquer método utilizado para fornecer um consentimento ou autorização eletrônica. Pode ser algo tão simples como digitar seu nome em um documento ou marcar uma caixa de seleção indicando sua concordância. As assinaturas eletrônicas são amplamente utilizadas em vários setores e geralmente são consideradas legalmente válidas para a maioria das transações.

A assinatura digital é um tipo específico de assinatura eletrônica que utiliza criptografia para garantir a autenticidade e a integridade do documento assinado. Ao assinar digitalmente um documento, um algoritmo de criptografia gera um conjunto de dados exclusivo chamado "assinatura digital", que está vinculado ao documento e à identidade do signatário, garantindo que o documento não tenha sido alterado após a assinatura e que o signatário seja realmente quem afirma ser. A assinatura digital é mais segura e tem um nível mais elevado de validade jurídica do que uma assinatura eletrônica convencional.

Quais são os benefícios da assinatura eletrônica?

  • Economia de tempo: Elimina a necessidade de imprimir, assinar fisicamente e escanear documentos, agilizando o processo de assinatura.
  • Economia de custos: Reduz os gastos com papel, tinta de impressora, transporte e armazenamento físico de documentos.
  • Acessibilidade e conveniência: Permite que as pessoas assinem documentos de qualquer lugar, a qualquer momento, usando dispositivos eletrônicos.
  • Segurança: Oferece autenticação e verificação de identidade, reduzindo a possibilidade de falsificação.
  • Integridade dos documentos: Garante que o documento não seja alterado após a assinatura, mantendo a sua integridade.
  • Rastreabilidade: Permite rastrear e registrar todas as etapas do processo de assinatura, fornecendo um histórico claro.
  • Armazenamento eletrônico: Facilita o arquivamento e a recuperação de documentos assinados, sem a necessidade de espaço físico de armazenamento.
  • Sustentabilidade ambiental: Reduz o consumo de papel e o impacto ambiental associado à produção e descarte de documentos físicos.
  • Velocidade de transação: Agiliza processos comerciais, evitando atrasos causados por envio físico de documentos.
  • Aceitação legal: Em muitos países, as assinaturas eletrônicas ou digitais são legalmente reconhecidas como válidas e vinculativas.
  • Redução de erros: Minimiza a possibilidade de erros humanos, como assinaturas ilegíveis ou esquecimentos.
  • Notificações instantâneas: Permite o envio de notificações automáticas para todas as partes envolvidas quando um documento é assinado.
  • Auditoria simplificada: Facilita a verificação e auditoria de transações, com registros digitais detalhados.
  • Redução de burocracia: Elimina a necessidade de várias cópias físicas de um documento, simplificando a burocracia.
  • Automação de fluxos de trabalho: Integra-se facilmente a sistemas e plataformas de gerenciamento de documentos, permitindo automação de processos.

A assinatura eletrônica tem validade jurídica?

A validade jurídica de uma assinatura eletrônica pode variar de acordo com a legislação e regulamentações específicas de cada país. Essas leis geralmente exigem que a assinatura eletrônica esteja vinculada à identidade do signatário e que haja um nível razoável de confiabilidade para garantir a autenticidade do documento.

No Brasil temos algumas medidas provisórias, sendo:

Medida Provisória 983/2020: essa medida estabelece regras para a utilização de assinatura eletrônica em comunicações com entidades públicas, simplificando processos e garantindo validade jurídica aos documentos assinados digitalmente.

Medida Provisória 2.200-2/2001: essa medida estabelece a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que regulamenta o uso de certificados digitais no país, garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica a documentos eletrônicos.

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